LEI Nº 2.498, DE 01 de outubro DE 1992

 

ALTERA E AMPLIA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925/86.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III, item 6, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, alterada pela Lei Municipal nº 2.456, de 02 de Julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

Z III – 6

 

Partindo do ponto determinado pela intersecção da projeção da faixa de domínio, marginal direita, sentido São Paulo - Rio, do Viaduto da Rodovia Presidente Dutra sobre o Ribeirão São Gonçalo com a margem esquerda do mesmo Ribeirão, segue-se por este, no sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento daquela margem com a projeção do longitudinal da ponte “Monte Carioca”; a partir daí, deflete-se à esquerda e segue-se por essa ponte sobre seu eixo longitudinal, em direção à margem direita do Ribeirão São Gonçalo, em seguida na mesma direção e sentido, por mais uma distância de duzentos e cinqüenta metros (250,00m), donde defletindo-se à direita em ângulo de 90º00’ e segue em frente até encontrar a curva de nível de cota 550; daí deflete-se à direita e segue-se por esta curva de nível, ao sentido de montante do Ribeirão São Gonçalo, até encontrar o alinhamento esquerdo da Estrada de acesso à Fazenda Palmeiras; deste ponto segue-se por esta curva de nível por mais cento e cinqüenta metros (150,00m); deste ponto defletindo-se à direita e segue-se em linha reta perpendicularmente ao Ribeirão São Gonçalo até encontrar a margem direita, sentido jusante, do referido Ribeirão; a partir daí, segue-se em linha reta e ortogonal ao eixo longitudinal do Ribeirão São Gonçalo, atravessando o mesmo para sua margem esquerda e continuando-se, na mesma direção e sentido, até encontrar-se, a curva de nível de cota 550; a partir daí, defletindo-se à direita, segue-se pela linha da citada curva de nível, até encontrar-se o novo traçado da Rodovia SP-171, alinhamento marginal esquerdo sentido Guaratinguetá - Cunha; segue-se, então, por este alinhamento marginal, até encontrar-se, a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, marginal direita, sentido São Paulo -Rio; daí defletindo-se à direita, segue-se pela cerca divisória da referida faixa de domínio até seu cruzamento com a margem esquerda do Ribeirão São Gonçalo, ponto inicial do presente perímetro.”

 

Artigo 2º O inciso XI, do parágrafo único do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925/86, fica acrescido do item 4, conforme redação que se segue:

 

Artigo 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

Z XI – 4

 

Partindo-se do ponto localizado sobre o alinhamento marginal direito, sentido Guaratinguetá – Bairro dos Pilões da Estrada Municipal Guaratinguetá – Pilões, com o alinhamento marginal esquerdo, sentido Estrada Municipal Guaratinguetá – Bairro dos Pilões à Colônia do Piaguí; da Estrada Municipal GTG-436, segue-se pela primeira estrada até encontrar o limite da zona de preservação agrícola com a zona de preservação de mananciais; deste ponto segue-se por este limite até encontrar a cerca de divisa da propriedade do Senhor Evandro Celso de Paiva (sucessor de Evandro Paiva Vieira) e Ivete Del Mônaco de Paula Santos e outros (sucessor de Carlos Paula Santos); desse ponto deflete à direita e segue pela cerca de divisa por uma distância aproximada de 60,00m; desse ponto deflete à direita, rumo 14º21’ SE até encontrar a margem esquerda da Estrada Municipal GTG-436, sentido Estrada Guaratinguetá – Bairro dos Pilões à Colônia do Piaguí; desse ponto deflete à direita e segue-se por esta margem até encontrar o ponto de encontro do alinhamento marginal direito, sentido Guaratinguetá – Bairro dos Pilões, da Estrada Municipal Guaratinguetá – Bairro dos Pilões com o alinhamento marginal esquerdo, sentido Estrada Municipal Guaratinguetá – Bairro dos Pilões à Colônia do Piaguí, da Estrada Municipal GTG-436, ponto inicial do presente perímetro.”

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Outubro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.