LEI Nº 2492, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

 

Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer convênios visando a criação de Centros de Treinamento de Mão-de-Obra para menores carentes.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com empresas privadas, visando a criação de Centros de Treinamento de Mão-de-Obra para menores carentes.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo, através de seus Órgãos Competentes, estabelecer as entidades e os menores a serem beneficiados por esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte o quatro dias do mês de Setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 101/92, de autoria do Vereador Vagner José Oliva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.