O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, ao CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO "VIDA ABUNDANTE", de um imóvel do Patrimônio da Municipalidade abaixo descrito, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei:
Partindo do Ponto PR, sito
no cruzamento dos alinhamentos das construções das Ruas Júlio Soares Nogueira e
Cel. Pires Barbosa. Desse ponto, segue no alinhamento das construções da Rua
Júlio Soares Nogueira, sentido ao imóvel paralelo à RFFSA, e em linha reta,
numa distância de
Artigo 2º O imóvel objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a edificação do Centro Social da Igreja do Evangelho "Vida Abundante".
§ 1º Tornar-se-á extinta a concessão se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo, por 5 (cinco) anos consecutivos.
§ 2º Extinta a concessão, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela concessionária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de Setembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.