LEI Nº 2486, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão do direito real de uso de imóvel do Patrimônio da Municipalidade, ao Centro Social da Igreja do Evangelho "Vida Abundante".

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, ao CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO "VIDA ABUNDANTE", de um imóvel do Patrimônio da Municipalidade abaixo descrito, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Partindo do Ponto PR, sito no cruzamento dos alinhamentos das construções das Ruas Júlio Soares Nogueira e Cel. Pires Barbosa. Desse ponto, segue no alinhamento das construções da Rua Júlio Soares Nogueira, sentido ao imóvel paralelo à RFFSA, e em linha reta, numa distância de 102,50 m, atingiremos o Ponto P1, ponto início desta presente descrição. Desse ponto, deflete 92º00' a direita e segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio F. Paula Santos, numa distância de 26,50 m, atingiremos o Ponto P2. Desse ponto, deflete 90º00' à esquerda e segue em linha reta, confrontando com as propriedades no seguinte modo: 6,50 m com a propriedade de Fábio Selles Ribeiro, 12,50 m de Fernando Selles Ribeiro e 1,00 m de Eliana Mattos Avelino, somando uma distância de 20,00 m, atingiremos o Ponto P3. Desse ponto, deflete 90º00' à esquerda o segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Edson de Oliveira Nascimento, numa distância de 27,40 m, atingiremos o Ponto P4. Desse ponto, deflete 92º00' à esquerda e segue em linha reta, no alinhamento das construções da Rua Julio Soares Nogueira, atingiremos o Ponto P1, retornando assim, ao ponto de inicio desta presente descrição, fechando o polígono com área igual a 539,50 m2 (QUINHENTOS E TRINTA E NOVE METROS QUADRADOS E CINQÜENTA DECÍMETROS QUADRADOS), sendo a área do lote 08 igual a 267,50 m2 e do lote 09, 272,00 m2.

 

Artigo 2º O imóvel objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a edificação do Centro Social da Igreja do Evangelho "Vida Abundante".

 

§ 1º Tornar-se-á extinta a concessão se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo, por 5 (cinco) anos consecutivos.

 

§ 2º Extinta a concessão, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela concessionária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de Setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.