LEI Nº 2481, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dá a denominação de JOSÉ VITORINO DA SILVA à via pública que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se RUA JOSÉ VITORINO DA SILVA a atual Rua 2, do Loteamento Bom Jardim I, cujo Plano de Loteamento e Arruamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.014, de 13/12/66.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 95/92, de autoria do Vereador Pedro Paulo Miranda de Carvalho.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.