LEI Nº 2459, DE 13 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de isenção de Impostos Municipais a Empresa Cinematográfica A. Marotta Ltda..

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida isenção de Impostos Municipais à Empresa Cinematográfica A. Marotta Limitada, proprietária do "Cine Colonial", desta Cidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 60/92, do Vereador MÁRCIO HAILTON CASELLA.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDADA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.