O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida isenção de Impostos Municipais à Empresa Cinematográfica A. Marotta Limitada, proprietária do "Cine Colonial", desta Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois.
Projeto de Lei Legislativo nº 60/92, do Vereador MÁRCIO HAILTON CASELLA.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.