LEI
Nº 245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Prefeito autorizado a conceder, no corrente exercício, aos servidores do
Município, funcionários e extranumerários, ativos e inativos, abono de Natal.
§ 1º O
abono será de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) para cada servidor, pagável de
uma só vez, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 2º Para
o servidor admitido ao serviço do Município no segundo semestre, o abono será
proporcional à razão de dois cruzeiros por dia.
§ 3º Não
terá direito ao abono o funcionário afastado, sem vencimento para tratar de
interesse particular.
Artigo 2º
Para atender à despesa criada nesta lei fica aberto à Prefeitura um crédito
suplementar de cento e setenta e dois mil e novecentos cruzeiros (Cr$
172.900,00), cuja distribuição obedecerá à competente tabela explicativa.
Parágrafo único O crédito ora autorizado será coberto com recursos provenientes do
excesso parcial da arrecadação, já verificado.
Artigo 3º
VETADO.
Parágrafo único VETADO.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.