LEI Nº 245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder, no corrente exercício, aos servidores do Município, funcionários e extranumerários, ativos e inativos, abono de Natal.

 

§ 1º O abono será de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) para cada servidor, pagável de uma só vez, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.

 

§ 2º Para o servidor admitido ao serviço do Município no segundo semestre, o abono será proporcional à razão de dois cruzeiros por dia.

 

§ 3º Não terá direito ao abono o funcionário afastado, sem vencimento para tratar de interesse particular.

 

Artigo 2º Para atender à despesa criada nesta lei fica aberto à Prefeitura um crédito suplementar de cento e setenta e dois mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 172.900,00), cuja distribuição obedecerá à competente tabela explicativa.

 

Parágrafo único O crédito ora autorizado será coberto com recursos provenientes do excesso parcial da arrecadação, já verificado.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Parágrafo único  VETADO.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.