O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.169, de 03 de setembro de 1990, que dispõe sobre normas para a construção e funcionamento de Postos Revendedores de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível, para fins automotivos, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Julho de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.