LEI Nº 2443, de 29 de JUNHO de 1992

 

Dispõe sobre vencimentos, salários, proventos e pensões do Funcionalismo Municipal.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, passam a vigorar, a partir de 1º de Junho do corrente, de conformidade com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único - Independente dos valores constantes das Tabelas anexas, o piso salarial, no Executivo Municipal, é de CR$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a atribuir, nos meses de JUNHO e JULHO do corrente, um abono salarial especial, na importância de CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS), aos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a conceder, no mês de JULHO do corrente, um aumento salarial de até o percentual do índice da inflação apurada oficialmente no mês de Junho, aos servidores municipais, sobre a Tabela Salarial do mês de Junho do corrente.

 

Artigo 4º O disposto nos artigos anteriores aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 5º O Salário Família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para o mês de MAIO, de conformidade com os artigos 65 e 66, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

Artigo 6º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO III

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

161.383,70

16

335.505,10

02

169.453,00

17

352.280,10

03

177.925,30

18

369.894,20

04

186.821,70

19

388.389,00

05

196.162,80

20

407.808,50

06

205.971,00

21

428.198,80

07

216.269,60

22

449.608,70

08

227.082,80

23

472.089,10

09

238.437,20

24

495.693,50

10

250.358,80

25

520.478,20

11

262.876,70

26

546.502,10

12

276.020,70

27

573.827,50

13

289.821,80

28

602.518,60

14

304.312,80

29

632.644,60

15

319.528,50

30

664.276,80

 

ANEXO IV

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES EM COMISSÃO

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Secretário Municipal

09

1.895.675,00

Chefe de Gabinete

09

1.896.675,00

Assessor de Gabinete

08

1.708.671,20

Assessor de Informática

08

1.708.671,20

Diretor de Departamento

07

1.423.970,20

Assistente Técnico

07

1.423.970,20

Secretária Adjunta

07

1.423.970,20

Diretor de Divisão

06

1.139.169,60

Diretor de Serviço

05

949.319,00

Chefe de Seção

04

664.518,30

Encarregado de Setor

03

474.651,10

Secretária Administrativa

02

427.192,60

Agente de Segurança

02

427.192,60

Motorista de Gabinete

01

379.875,60

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR HORA TRAB.

Professor 2

I

1

3.423,80

II

2

4.108,60

III

3

4.930,20

IV

4

5.916,30

V

5

7.099,80

Professor 3

I

1

3.656,70

II

2

4.388,10

III

3

5.265,70

IV

4

6.318,80

V

5

7.582,70

 

B - Carreiras em regime de Jornada de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Professor 1

I

1

369.894,20

II

2

443.872,80

III

3

532.647,70

IV

4

639.177,20

V

5

767.012,80

Orientador Educacional

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Coordenador Pedagógico

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Psicólogo Educacional

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Assistente Social Escolar

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Secretário Escolar

I

1

369.894,20

II

2

443.872,80

III

3

532.647,70

IV

4

639.177,20

V

5

767.012,80

Inspetor de Alunos

I

1

177.925,00

II

2

213.510,70

III

3

256.212,70

IV

4

307.455,10

V

5

368.945,30

Monitor do Ensino Profissionalizante

I

1

250.358,80

II

2

300.430,80

III

3

360.517,00

IV

4

432.620,50

V

5

519.144,30

 

C - Funções Isoladas em regime de Jornada de Trabalho

 

Diretor de Escola                                   

I

1

949.319,00

Assistente de Diretor                              

II

2

901.852,20

Membro de Núcleo de Apoio

III

3

811.667,00

 

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR HORA TRAB.

Médico

I

1

6.505,20

II

2

7.806,20

III

3

9.367,30

IV

4

11.241,00

V

5

13.489,10

Cirurgião-dentista

I

1

6.505,20

II

2

7.806,20

III

3

9.367,30

IV

4

11.241,00

V

5

13.489,10

 

B - Carreiras em regime de Jornada Semanal de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Farmacêutico-Bioquímico

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Biomédico

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Enfermeiro Padrão

I

1

352.280,10

II

2

422.736,30

III

3

507.283,50

IV

4

608.740,30

V

5

730.488,50

Educador de Saúde Pública

I

1

352.280,10

II

2

422.736,30

III

3

507.283,50

IV

4

608.740,30

V

5

730.488,50

Psicólogo

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Nutricionista

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Técnico de Laboratório

I

1

319.528,50

II

2

383.434,30

III

3

460.121,10

IV

4

552.145,30

V

5

662.574,30

Técnico de Prótese Oral

I

1

319.528,50

II

2

383.434,30

III

3

460.121,10

IV

4

552.145,30

V

5

662.574,30

Técnico de Enfermagem

I

1

250.358,80

II

2

300.430,80

III

3

360.517,00

IV

4

432.620,50

V

5

519.144,30

Agente Sanitário

I

1

250.358,80

II

2

300.430,80

III

3

360.517,00

IV

4

432.620,50

V

5

519.144,30

Auxiliar de Enfermagem

I

1

196.162,80

II

2

235.395,30

III

3

282.474,50

IV

4

338.969,50

V

5

406.763,10

Visitador de Saúde

I

1

196.162,80

II

2

235.395,30

III

3

282.474,50

IV

4

338.969,50

V

5

406.763,10

Auxiliar de Laboratório

I

1

196.162,80

II

2

235.395,30

III

3

282.474,50

IV

4

338.969,50

V

5

406.763,10

Auxiliar de Odontologia

I

1

196.162,80

II

2

235.395,30

III

3

282.474,50

IV

4

338.969,50

V

5

406.763,10

Atendente

I

1

196.162,80

II

2

235.395,30

III

3

282.474,50

IV

4

338.969,50

V

5

406.763,10

Padioleiro

I

1

161.383,70

II

2

199.910,50

III

3

232.392,60

IV

4

278.871,00

V

5

334.645,20

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ESPORTES

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Técnico em Educ. Física

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Técnico Desportista

I

1

388.389,00

II

2

466.066,70

III

3

559.280,20

IV

4

671.136,20

V

5

805.363,30

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA AGROPECUÁRIA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Engenheiro Agrônomo

I

1

1.279.515,10

II

2

1.535.418,10

III

3

1.842.501,80

IV

4

2.211.002,10

V

5

2.653.202,50

Medico Veterinário

I

1

1.279.515,10

II

2

1.535.418,10

III

3

1.842.501,80

IV

4

2.211.002,10

V

5

2.653.202,50

Técnico Agrícola

I

1

352.280,10

II

2

422.736,30

III

3

507.283,50

IV

4

608.740,30

V

5

730.408,50

Auxiliar Agrícola

I

1

216.269,60

II

2

259.523,50

III

3

311.428,20

IV

4

373.713,70

V

5

448.456,60

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Arquiteto

I

1

1.279.515,10

II

2

1.535.418,10

III

3

1.842.501,80

IV

4

2.211.002,10

V

5

2.653.202,50

Engenheiro

I

1

1.279.515,10

II

2

1.535.418,10

III

3

1.842.501,80

IV

4

2.211.002,10

V

5

2.653.202,50

Desenhista-Projetista

I

1

369.894,20

II

2

443.872,80

III

3

532.647,70

IV

4

639.177,20

V

5

767.012,80

Desenhista

I

1

352.280,10

II

2

422.736,30

III

3

507.283,50

IV

4

608.740,30

V

5

730.488,50

Topógrafo

I

1

369.874,20

II

2

443.872,80

III

3

532.647,70

IV

4

639.177,20

V

5

767.012,80

Auxiliar de Topógrafo

I

1

250.358,80

II

2

300.430,80

III

3

360.517,00

IV

4

432.620,50

V

5

519.144,30

Técnico de Segurança e Prevenção de Acidentes

I

1

352.280,10

II

2

422.736,30

III

3

507.283,50

IV

4

608.740,30

V

5

730.488,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA JURÍDICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Procurador de Município

I

1

1.279.515,10

II

2

1.535.418,10

III

3

1.842.501,30

IV

4

2.211.002,10

V

5

2.653.202,50

Auxiliar Jurídico

I

1

250.358,80

II

2

300.430,80

III

3

360.517,00

IV

4

432.620,50

V

5

519.144,30

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Assistente Social

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.553,50

V

5

1.027.870,20

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Técnico de Administração

I

1

369.894,20

II

2

443.872,80

III

3

532.647,70

IV

4

639.177,20

V

5

767.012,60

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Bibliotecário

I

1

369.894,20

II

2

443.872,80

III

3

532.647,70

IV

4

639.177,20

V

5

767.012,60

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTABILIDADE

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Contador

I

1

495.693,50

II

2

594.832,20

III

3

713.798,70

IV

4

856.558,50

V

5

1.027.870,20

Técnico de Contabilidade

I

1

352.280,10

II

2

422.736,30

III

3

507.283,50

IV

4

608.740,30

V

5

730.488,50

Auxiliar de Contabilidade

I

1

250.358,80

II

2

300.430,80

III

3

360.517,00

IV

4

432.620,50

V

5

519.144,30

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE INFORMÁTICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Analista de Sistemas

I

1

1.279.515,10

II

2

1.535.418,10

III

3

1.842.501,80

IV

4

2.211.002,10

V

5

2.653.202,50

Programador

I

1

546.502,10

II

2

655.802,50

III

3

786.963,00

IV

4

944.355.70

V

5

1.133.227,00

Operador de Computador

t

I

1

388.389,00

II

2

466.066,70

III

3

559.230,20

IV

4

671.136,20

V

5

805.363,30

Digitador

I

1

262.875,70

II

2

315.452,10

III

3

378.542,60

IV

4

454.251,20

V

5

545.101,50