O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O número de Vereadores, para a primeira eleição do Município do Potim, desmembrado de Guaratinguetá, é fixado em nove (9).
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Junho de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº 70/92, de autoria dos Vereadores Gustavo Ircio Filippo Fernandes e, Anísio Cavalheiro.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.