LEI Nº 2427, DE 1º DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre o recebimento, em doação, de materiais e uniformes esportivos e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, através da sua Secretaria de Esportes, a receber, em doação e sem encargos, por tempo determinado, das Empresas ou Firmas de Guaratinguetá, uniformes e materiais esportivos com exploração de marketing.

 

Artigo 2º Não será permitida a mudança nas cores dos Uniformes, prevalecendo o Azul, o Vermelho e o Branco.

 

Artigo 3º Poderá a Empresa ou Firma doadora dos uniformes e materiais esportivos usufruir da exploração de marketing nos locais onde estiver ocorrendo competição esportiva, a critério do Executivo Municipal.

 

Artigo 4º Não caberá à Empresa ou Firma a colocação de propaganda, sem prévia autorização do Executivo.

 

Artigo 5º O Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 52/92, de autoria do Vereador Vagner José Oliva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.