O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - o serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, mediante Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, poderá conceder incentivos às empresas do Município, dos ramos industrial e comercial, que realizaram tratamento interno de seus esgotos, procedendo ao respectivo lançamento de acordo com as determinações da Autarquia, normas da ABNT, e aprovação prévia da CETESB.
Artigo 2º O incentivo será dado após indicação fundamentada ao Diretor Técnico do SAAEG e não poderá ser superior à porcentagem de 50% (cinqüenta por cento) do montante tarifário reservado à rubrica esgotos, somente fazendo jus à totalidade percentual do incentivo a empresa que cumprir integralmente as determinações e programas expedidos pelo SAAEG e CETESB.
Parágrafo único - O escalonamento percentual até o limite de 50% (cinquenta por cento) será indicado pelo Diretor Técnico do SAAEG ao Prefeito Municipal, para os efeitos de expedição de Decreto para o benefício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de Maio de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº 46/92, de autoria do Vereador Vagner José Oliva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.