LEI Nº 2415, DE 29 DE ABRIL DE 1992

 

Reconhece, como de utilidade pública, a IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a IRMANDADE DE SÃO BENEDITO, Sociedade Civil de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 40/92 - Vereador Antonio Custódio Carrijo de Faria

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.