LEI Nº 2402, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial à entidade menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial ao GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO”, para fazer face às despesas com construção de um muro de vedação na mencionada entidade.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.999999.9 - Reserva de Contingência ........................................... Cr$ 2.700.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.