O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo de vinte (20) anos, renovável por igual período, à SOCIEDADE AMIGOS DO LOTEAMENTO SÃO MANOEL - SALOSMA, de um imóvel do Patrimônio da Municipalidade abaixo descrito, conforme planta que fica fazendo parte integrante des ta Lei:
"Linha perimétrica do
imóvel: partindo do Ponto S (PS), situado no alinhamento da Chácara número 9
(nove), do Loteamento São Manoel, com a margem da Estrada Vicinal Plínio Galvão
César (Estrada dos Pilões), segue na extensão de
Artigo 2º O imóvel objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a edificação da Sede Social da Sociedade Amigos do Loteamento São Manoel - SALOSMA.
§ 1º Tornar-se-á extinta a concessão se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo, por cinco (5) anos consecutivos.
§ 2º Extinta a concessão, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel, poderão ser retirados pela concessionária, sem qualquer Ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três (3) meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês abril de mil novecentos e noventa e dois.
Projeto de Lei Legislativo nº 17/92 – Vereador Vagner José Oliva.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.