LEI Nº 239, DE 08 DE OUTUBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO AO DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, EM SÃO PAULO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como auxílio para a construção, em São Paulo, do monumento ao Doutor Armando de Salles Oliveira.

 

Parágrafo único – A contribuição de que trata o presente artigo será encaminhada ao Presidente da Comissão dirigente da construção do monumento.

 

Artigo 2º O auxílio constante desta lei será pago em 1954 e constará da dotação orçamentária desse ano.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.