LEI Nº 239, DE 08 DE OUTUBRO DE 1953
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO AO DR. ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, EM SÃO PAULO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como auxílio
para a construção, em São Paulo, do monumento ao Doutor Armando de Salles
Oliveira.
Parágrafo único – A contribuição de que trata o
presente artigo será encaminhada ao Presidente da Comissão dirigente da
construção do monumento.
Artigo 2º O auxílio constante desta lei será pago em
1954 e constará da dotação orçamentária desse ano.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.