O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica determinado que toda lei publicada pelo Poder Executivo conste o nome do autor do respectivo projeto original.
Artigo 2º O nome do autor a que se refere o artigo anterior, deve ser mencionado logo abaixo do texto publicado.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.