LEI Nº 238, DE 08 DE OUTUBRO DE 1953
DISPÕE
SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, afim de ser expropriado por via amigável ou judicial, o
terreno que consta pertencer a José Felipe dos Santos, sito nesta cidade, à Rua
Frei Galvão, confrontando de um lado com Joaquim Villela Oliveira Marcondes, de
outro lado com José Pereira, sucessor do Coronel Antonio Marques dos Santos,
nos fundos, no alinhamento da casa de Joaquim Villela Oliveira Marcondes, com o
próprio José Felippe dos Santos.
Parágrafo único - Este terreno será destinado à
construção de biblioteca pública municipal.
Artigo 2º A desapropriação é declarada urgente, para
os devidos fins de direito.
Artigo 3º Para a efetivação da despesa resultante da
execução desta lei, será aberto o bastante crédito
orçamentário, logo que fixado o “quantum”, observado o disposto na legislação
em vigor.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.