LEI Nº 237, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 PARA OS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir para as despesas com que arcará a Comissão Central dos Esportes com a representação do Município aos XIX Jogos Abertos do Interior.

 

Artigo 2º Para a despesa prevista no artigo anterior, fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) assim classificado:

 

36 – Educação Física e Desportos

365 – Serviços e Encargos

3655 – Subvenções, Contribuições e Auxílios                     $ 40.000,00

 

Parágrafo único – A despesa ora criada será atendida com recursos de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a efetuar, até ao montante fixado neste artigo, se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.