LEI Nº 237, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 PARA OS JOGOS ABERTOS
DO INTERIOR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir
para as despesas com que arcará a Comissão Central dos Esportes com a
representação do Município aos XIX Jogos Abertos do Interior.
Artigo 2º Para a despesa prevista no artigo anterior, fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) assim classificado:
36 – Educação
Física e Desportos
365 – Serviços e
Encargos
3655 – Subvenções,
Contribuições e Auxílios
$ 40.000,00
Parágrafo único – A despesa ora criada será atendida
com recursos de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a efetuar,
até ao montante fixado neste artigo, se necessário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.