O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, no valor de CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com o I ENCONTRO MUNDIAL DE JORNALISTAS CATÓLICOS DA IMPRENSA ESCRITA.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.