LEI Nº 2362, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Proíbe o uso de PAPEL JORNAL, para embrulhar CARNES e DERIVADOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica PROIBIDO, em todo o território do Município, o uso de PAPEL JORNAL, para embrulhar CARNES e DERIVADOS.

 

Artigo 2º Será aplicada, ao infrator, pela Fiscalização da Prefeitura, multa de cinco (05) Unidades Fiscais do Município, (UFM).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.