LEI Nº 2360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre autorização para firmar escritura pública de comodato com a E.E.Aer., sobre duas glebas no bairro do Pedregulho, nesta cidade.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Escola de Especialistas de Aeronáutica, escritura pública de comodato, sobre uma gleba identificada no levantamento planimétrico anexo, para que possa ser ampliada a área da Central de Serviços, da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, situada a Rua Joaquim Maia, com área aproximada de 6.535,95 m2 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Escola de Especialistas de Aeronáutica, escritura pública de comodato, sobre uma gleba identificada no levantamento planimétrico anexo, com a finalidade de poder proporcionar uma área de lazer a população de nosso Município, com área aproximada de 50.309,19 m2 (cinqüenta mil, trezentos e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

 

Artigo 3º As glebas descritas e caracterizadas nos artigos anteriores poderão ser utilizadas pelo Executivo Municipal no seu todo ou parcialmente.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da comodatária em dotação orçamentária própria.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.