LEI Nº 2.357, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ALTERA E AMPLIA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208/90.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a integrar a Z III-21 – Zona Residencial Média Densidade – Próximo ao Bairro de São Dimas, instituída e descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208, de 14 de dezembro de 1990, a área circunscrita pelo polígono abaixo descrito:

 

“Partindo do entroncamento entre a Estrada Municipal GTG-010 e a variante de acesso ao Bairro da Colônia do Piaguí, segue-se por esta última, por sobre seu eixo longitudinal, em sentido Centro-Bairro, até encontrar o prolongamento do eixo longitudinal da estrada conhecida como Do Meio, situada à margem esquerda da citada variante; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esta estrada até encontrar-se o prolongamento do alinhamento norte do Loteamento Chácaras Santana; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por este prolongamento até encontrar-se a Estrada Municipal GTG-010; à partir daí, deflete-se à esquerda e segue-se pela referida Estrada GTG-010, sentido Bairro-Centro, até o entroncamento com a variante de acesso ao Bairro da Colônia do Piaguí, ponto inicial da presente descrição.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.