LEI
Nº 2.357, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
ALTERA E AMPLIA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208/90.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a integrar a Z III-21 – Zona Residencial Média
Densidade – Próximo ao Bairro de São Dimas, instituída e descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208, de 14 de
dezembro de 1990, a
área circunscrita pelo polígono abaixo descrito:
“Partindo do entroncamento entre a
Estrada Municipal GTG-010 e a variante de acesso ao Bairro da Colônia do
Piaguí, segue-se por esta última, por sobre seu eixo longitudinal, em sentido Centro-Bairro,
até encontrar o prolongamento do eixo longitudinal da estrada conhecida como Do
Meio, situada à margem esquerda da citada variante; daí, deflete-se à esquerda
e segue-se por esta estrada até encontrar-se o prolongamento do alinhamento
norte do Loteamento Chácaras Santana; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por
este prolongamento até encontrar-se a Estrada Municipal GTG-010; à partir daí,
deflete-se à esquerda e segue-se pela referida Estrada GTG-010, sentido
Bairro-Centro, até o entroncamento com a variante de acesso ao Bairro da
Colônia do Piaguí, ponto inicial da presente descrição.”
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês
de Dezembro de 1991.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº
XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.