O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se oficialmente, Rua "Professor JOSÉ HERÁCLITO DE OLIVEIRA” a atual Rua 3, do Loteamento Parque do Sol, e cujo Plano de Loteamento e Arruamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.568, de 04 de fevereiro de 1988.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.