LEI
Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A VENDA
DE TERRENOS MUNICIPAIS, OU AFORAMENTO A PESSOAS JURÍDICAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Prefeito autorizado a vender ou a aforar terrenos do patrimônio municipal, em
condições mais favoráveis e por preços abaixo dos tabelados, sempre que o
comprador ou o enfiteuta por pessoa jurídica de direito público ou privado e
tenha por principal finalidade prestar serviços de assistência ou divertimento
social.
Parágrafo único Extinguindo-se a pessoa jurídica de direito privado, o terreno que lhe
tenha sido vendido ou aforado, reverterá, automaticamente, para o patrimônio
municipal, sem ônus algum para a Prefeitura e com todas as construções e
benfeitorias no terreno porventura existentes.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.