LEI Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE TERRENOS MUNICIPAIS, OU AFORAMENTO A PESSOAS JURÍDICAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a vender ou a aforar terrenos do patrimônio municipal, em condições mais favoráveis e por preços abaixo dos tabelados, sempre que o comprador ou o enfiteuta por pessoa jurídica de direito público ou privado e tenha por principal finalidade prestar serviços de assistência ou divertimento social.

 

Parágrafo único Extinguindo-se a pessoa jurídica de direito privado, o terreno que lhe tenha sido vendido ou aforado, reverterá, automaticamente, para o patrimônio municipal, sem ônus algum para a Prefeitura e com todas as construções e benfeitorias no terreno porventura existentes.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.