O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea b, do inciso VI, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de Outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
9º ...
VI - ...
b)
depósitos com área coberta inferior ou igual a
Artigo 2º Os estabelecimentos de prestação de serviços
classificados pela Lei Municipal nº 1.925/86,
na categoria CS-4 – alínea “d”, passam a ter sua
instalação permitida em lotes ou terrenos com área inferior a
Parágrafo
único – Deverão ser obedecidos os parâmetros definidos no Quadro
I, da Lei Municipal nº 2.208/90, para lotes com dimensões inferiores a
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.