LEI Nº 2343, de 06 DE deZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel dO Patrimônio da
Municipalidade, à ARQUIDIOCESE DE APARECIDA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE
LOURDES.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, à ARQUIDIOCESE
DE APARECIDA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, de um imóvel do Patrimônio da
Municipalidade abaixo descrito, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
. Tomamos como ponto de
referência o Ponto R (PR) situado no cruzamento dos eixos da Av.
Isopor com o eixo da Rua da Praça Guilherme de Almeida lado direito de quem
olha para o imóvel; desse ponto segue pelo eixo da Av. Isopor sentido Lorena a
Guaratinguetá, numa distância de 19,30 m até encontrar o Ponto S (PS); desse
ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue atravessando a Av. Isopor
sentido ao imóvel numa distância de 6,00 m até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue na
mesma reta e sentido anterior numa distância de 49,62 m confrontando com
terreno que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até
encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete à
direita em ângulo de 90º00 e segue em linha reta confrontando com terreno que
consta pertencer a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá numa distância, de 13,15 m até encontrar o
Ponto 3 (P3); desse ponto deflete-se à esquerda em
ângulo de 91º00 e segue em linha reta numa distância de 9,94 m confrontando com
logradouro público, Rua da Praça Guilherme de Almeida, lado direito, até
encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto deflete-se à
esquerda em ângulo de 90200 e segue em linha reta numa distância de 35,00 m confrontando com a
Congregação das Irmãs da Providência, área em comodato, Processo L-31.942, ate
encontrar o Ponto 5 (P5); desse ponto deflete-se à
direita em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 40,00 m confrontando com a
Congregação das Irmãs da Providência, área em comodato, Processo L-31.942, até
encontrar o Ponto 6 (P6); desse ponto deflete-se à
esquerda em ângulo de 89º00 e segue em linha reta numa distância de 49,39 m, confrontando com
logradouro público, Av. Brasil, até encontrar o Ponto 7 (P7);
desse ponto deflete-se à esquerda em linha curva com ângulo central de 90º00
com desenvolvimento de 14,14
m e raio de 9,00 m confrontando com logradouro público, parte
com a Av. Brasil e parte com a Rua da Praça Guilherme de Almeida, lado esquerdo até encontrar o Ponto 8 (P8);
desse ponto segue em linha reta numa distância de 52,49 m confrontando com
logradouro público, Rua da Praça Guilherme de Almeida, lado esquerdo até
encontrar o Ponto 9 (P9); desse ponto deflete-se à esquerda e segue em linha
reta numa distância de 21.40
m confrontando com terreno que consta pertencer a
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até encontrar o Ponto 10 (P10); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e
segue em linha reta numa distância de 15,63 m confrontando com terreno que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até encontra o Ponto 11 (P11); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 89º00 e
segue em linha reta numa distância de 6,50 m confrontando com terreno que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até encontrar o Ponto 12 (P12);
desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 91º00 e segue em linha reta numa
distância de 22.00 m
confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto
13 (P13); desse ponto deflete-se à esquerda em angulo de 90º00 e segue em linha
reta numa distância de 46.63
m confrontando com logradouro público, Av. Isopor, até
encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição onde deflete 90º00 para a
esquerda, fechando um polígono com área total de 5.458,34 m2
(CINCO MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E OITO METROS QUADRADOS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS
QUADRADOS).
Artigo 2º O Imóvel
objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a edificação da Casa
Paroquial, da Igreja Nossa Senhora de Lourdes e do Salão Paroquial.
§ 1º Tornar-se-á
extinta a concessão se a beneficiária deixar de realizar as finalidades
previstas neste artigo por 5 (cinco) anos consecutivos.
§ 2º Extinta a
concessão, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser
retirados pela concessionária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal,
providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à
data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês
de Dezembro de 1991.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.