LEI Nº 2330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Convênios com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a segui n te Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.