O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a segui n te Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura.
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Novembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.