LEI Nº 2320, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a criação de uma Escola Municipal Livre de Música.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Escola Municipal Livre de Música de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Para a sua instalação, o Poder Executivo fica autorizado a locar o imóvel sito à Rua Benjamin Constant, nº 140, Guaratinguetá, de propriedade da Maternidade de Guaratinguetá, e a promover as reformas necessárias a sua adequação às finalidades da Escola.

 

Parágrafo único - Os recursos, que forem dispendidos com as reformas, deverão ser abatidos dos alugueres a serem pagos pelo Município à locadora.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.