O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a Escola Municipal Livre de Música de Guaratinguetá.
Artigo 2º Para a sua instalação, o Poder Executivo fica autorizado a locar o imóvel sito à Rua Benjamin Constant, nº 140, Guaratinguetá, de propriedade da Maternidade de Guaratinguetá, e a promover as reformas necessárias a sua adequação às finalidades da Escola.
Parágrafo único - Os recursos, que forem dispendidos com as reformas, deverão ser abatidos dos alugueres a serem pagos pelo Município à locadora.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Novembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.