LEI Nº 23, DE 04 DE MAIO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adiantar, no corrente exercício, à Diretoria de Obras da Secretaria da Viação e Obras Públicas, até a soma de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) a fim de atender ao pagamento dos serviços de pontes e similares, que aquela Diretoria está executando no Município.

 

§ único – Os adiantamentos serão efetuados à vista dos comprovantes da execução dos serviços, observado o disposto na legislação competente.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de maio de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.