LEI Nº 23, DE 04 DE MAIO DE 1948
DISPÕE
SOBRE ADIANTAMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adiantar, no
corrente exercício, à Diretoria de Obras da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, até a soma de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) a fim de atender ao
pagamento dos serviços de pontes e similares, que aquela Diretoria está
executando no Município.
§ único – Os adiantamentos serão efetuados à vista
dos comprovantes da execução dos serviços, observado o disposto na legislação
competente.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de maio de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.