LEI 2319, de 22 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre A REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da Câmara obedecerá a novos valores, tomando-se por base os do mês de Outubro de 1.991, acrescidos de Doze por Cento (12,0%), arredondando-se para a unidade de cruzeiros imediatamente superior as importâncias e centavos.

 

Artigo 2º Fica autorizado, no mês de Novembro de 1991, o pagamento de um ABONO SALARIAL, na importância de SETE MIL CRUZEIROS (CR$ 7.000,00), aos Funcionários da Câmara, inclusive o aposentado, bem como, aos dependentes pensionistas.

 

Artigo 3º Fica o Legislativo autorizado a atribuir, no mês de DEZEMBRO, um abono de até o percentual do índice da inflação apurada oficialmente do mês de NOVEMBRO, sobre o efetivamente recebido em NOVEMBRO, aos Funcionários da Câmara.

 

Artigo 4º Fica o Legislativo autorizado a atribuir, também no mês de JANEIRO de 1992, um abono de até o percentual do índice da inflação apurada oficialmente do mês de DEZEMBRO, sobre o efetivamente recebido em DEZEMBRO, aos Funcionários da Câmara.

 

Artigo 5º O disposto nos artigos anteriores aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 6º O salário-família a ser pago aos Funcionários da Câmara, nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 1991 e de JANEIRO de 1992, é reajustados de até o mesmo percentual que for acrescido à remuneração de cada um destes mencionados meses.

 

Artigo 7º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a conceder, também, no mês de DEZEMBRO vindouro, aos Funcionários da Câmara, inclusive o aposentado, bem assim os dependentes pensionistas, uma CESTA DE NATAL.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Novembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES

 

ANEXO Nº 1

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

a) Cargos de Direção                                                                Símbolo           Valor unitário - CZ$

                                                                                                      Jornada Simples (30 horas semanais)

 

1 (Um) DIRETOR GERAL                                                   DG                              402.168.00

1 (Um) DIRETOR DE FINANÇAS                                          DF                              402.168.00

 

b) Cargos de Chefia                                                                   Símbolos

 

1 (Um) Chefe IV                                                            CL IV                           283.584,00

2 (Dois) Chefes III                                                         CL III                           263.825,00

2 (Dois) Chefes II                                                          CL II                            249.880,00

2 (Dois) Chefes I                                                           CL I                             237.010,00

1 (Um) Encarregado IV                                                    EL IV                           191.166,00

1 (Um) Encarregado III                                                   EL III                           174.008,00

1 (Um) Encarregado II                                                    EL II                            156.844,00

1 (Um) Encarregado I                                                     EL I                             135.934,00

 

 

II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

1 (Um) Assessor Jurídico                                                 Símbolo AJ   530.592,00

 

 

III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Carreira

Classes

de Cargos

Referência

Cz$

Técnico Legislativo

5ª final

2

20-A

294.118,00

20-B

288.222,00

20-C

285.270,00

20-D

281.786,00

4ª final

2

19-A

276.690,00

19-B

272.670,00

19-C

269.185,00

19-D

267.306,00

3ª final

2

18-A

261.944,00

18-B

258.729,00

18-C

255.244,00

18-D

252.831,00

2ª final

2

17-A

250.687,00

17-B

246.128,00

17-C

242.696,00

17-D

240.499,00

1ª final

2

16-A

237.545,00

16-B

235.396,00

16-C

232.452,00

16-D

228.968,00

Auxiliar Administrativo

5ª final

2

15-A

223.606,00

15-B

219.584,00

15-C

218.244,00

15-D

215.027,00

4ª final

2

14-A

211.276,00

14-B

208.861,00

14-C

205.647,00

14-D

202.156,00

3ª final

2

13-A

200.012,00

13-B

197.333,00

13-C

193.844,00

13-D

191.169,00

2ª final

2

12-A

189.289,00

12-B

185.535,00

12-C

183.122,00

12-D

181.121,00

1ª final

2

11-A

178.833,00

11-B

174.008,00

11-C

170.788,00

11-D

167.033,00

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações

5ª final

2

10-A

165.158,00

10-B

162.210,00

10-C

158.992,00

10-D

157.382,00

4ª final

2

09-A

153.899,00

09-B

149.610,00

09-C

147.195,00

09-D

144.782,00

3ª final

2

08-A

141.296,00

08-B

138.347,00

08-C

135.934,00

08-D

132.448,00

2ª final

2

07-A

130.036,00

07-B

126.821,00

07-C

123.331,00

07-D

120.652,00

1ª final

2

06-A

117.438,00

06-B

114.078,00

06-C

112.609,00

06-D

109.387,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5ª final

2

05-A

105.638,00

05-B

104.296,00

05-C

101.080,00

05-D

98.932,00

4ª final

2

04-A

97.597,00

04-B

95.985,00

04-C

95.181,00

04-D

93.840,00

3ª final

2

03-A

91.963,00

03-B

90.625,00

03-C

88.211,00

03-D

87.944,00

2ª final

2

02-A

85.796,00

02-B

84.189,00

02-C

83.384,00

02-D

81.240,00

1ª final

2

01-A

80.170,00

01-B

79.632,00

01-C

77.218,00

01-D

76.411,00