LEI 2318, de 18 de NOVEMbro de 1991

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG., passam a vigorar, a partir de 1º de Novembro do corrente, de conformidade com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único - Independente dos valores constantes das Tabelas anexas, o piso salarial, no Executivo Municipal, é de CR$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a atribuir, no mês de Novembro de 1991, um abono salarial especial, na importância de CR$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS), aos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG., bem como, aos aposentados.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a atribuir, no mês de Dezembro, um abono de até o percentual do índice da inflação apurada oficialmente do mês de Novembro, aos servidores municipais, sobre o efetivamente recebido em Novembro.

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a atribuir, também no mês de Janeiro de 1992, um abono de até o percentual do índice da inflação apurada oficialmente do mês de Dezembro, sobre o efetivamente recebido em Dezembro, pelos servidores.

 

Artigo 5º O disposto nos artigos anteriores aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 6º O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para os meses de Novembro e Dezembro de 1991 e Janeiro de 1992, de conformidade com os artigos 65 e 66, da Lei Federal 8.213, de 24.07.91.

 

Artigo 7º Fica o Executivo autorizado a conceder, também, no mês de Dezembro do corrente, aos servidores da Administração Direta, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG. e da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG., bem como, aos aposentados e pensionistas, uma CESTA DE NATAL.

 

Artigo 8º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO III

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

36.507,50

16

75.896,30

02

38.332,80

17

79.691,00

03

40.249,70.

18

83.675,40

04

42.261,80

19

87.859,30

05

44.375,00

20

92.231,00

06

46.593,80

21

96.865,10

07

48.923,30

22

101.708,20

08

51.369,60

23

106.793,70

09

53.938,00

24

112.133,20

10

56.634,80

25

117.740,10

11

59.466,50

26

123.627,30

12

62.440,00

27

129.808,30

13

65.562,00

28

136.299,10

14

68.840,20

29

143.113,70

15

72.282,30

30

150.269,30

 

 

ANEXO IV

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES EM COMISSÃO

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Secretário Municipal

09

429.499,00

Chefe de Gabinete

09

429.499,00

Assessor de Gabinete

08

386.549,20

Assessor de Informática

08

386.549,20

Diretor de Departamento

07

322.124,30

Assistente Técnico

07

322.124,30

Secretária Adjunta

07

322.124,30

Diretor de Divisão

06

257.699,40

Diretor de Serviço

05

214.749,60

Chefe de Seção

04

150.324,70

Encarregado de Setor

03

107.374,70

Secretaria Administrativa

02

96.637,30

Agente de Segurança

02

96.637,30

Motorista de Gabinete

01

85.899,80

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR HORA TRAB.

Professor 2

I

1

774,60

II

2

929,70

III

3

1.115,60

IV

4

1.338,70

V

5

1.606,60

Professor 3

I

1

827,20

II

2

992,90

III

3

1.191,40

IV

4

1.429,90

V

5

1.715,60

 

B - Carreiras em regime de Jornada de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Professor 1

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

Orientador Educacional

I

1

101.708,20

II

2

122.049,90

III

3

146.459,90

IV

4

175.752,00

V

5

210.902,30

Coordenador Pedagógico

I

1

101.708,20

II

2

122.049,90

III

3

146.459,90

IV

4

175.752,00

V

5

210.902,30

Psicólogo Educacional

I

1

101.708,20

II

2

122.049,90

III

3

146.459,90

IV

4

175.752,00

V

5

210.902,30

Assistente Social Escolar

I

1

101.708,20

II

2

122.049,90

III

3

146.459,90

IV

4

175.752,00

V

5

210.902,30

Secretário Escolar

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

Inspetor de Alunos

I

1

47.749,10

II

2

57.299,00

III

3

68.758,80

IV

4

82.510,60

V

5

99.012,70

Monitor do Ensino Profissionalizante

I

1

56.634,80

II

2

67.961,70

III

3

81.554,10

IV

4

97.865,00

V

5

117.438,50

 

C - Funções Isoladas em regime de Jornada de Trabalho

 

Diretor de Escola                                   

I

1

186.125,50

Assistente de Diretor                             

II

2

177.262,50

Membro de Núcleo de Apoio

III

3

160.781,80

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR HORA TRAB.

Médico

I

1

1.471,80

II

2

1.766,10

III

3

2.119,50

IV

4

2.543,20

V

5

3.051,80

Cirurgião-dentista

I

1

1.471,80

II

2

1.766,10

III

3

2.119,50

IV

4

2.543,20

V

5

3.051,80

 

B - Carreiras em regime de Jornada Semanal de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Farmacêutico-Bioquímico

I

1

112.133,20

II

2

134.560,20

III

3

161.471,80

IV

4

193.766,40

V

5

232.519,60

Enfermeiro Padrão

I

1

79.691,00

II

2

95.629,30

III

3

114.755,10

IV

4

137.706,20

V

5

165.247,50

Educador de Saúde Publica

I

1

79.691,00

II

2

95.629,30

III

3

114.755,10

IV

4

137.706,20

V

5

165.247,50

Psicólogo

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

Nutricionista

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

Técnico de Laboratório

I

1

72.282,30

II

2

86.738,70

III

3

104.086,50

IV

4

124.903,60

V

5

149.884,40

Técnico de Enfermagem

I

1

56.634,80

II

2

67.961,70

III

3

81.554,10

IV

4

97.865,00

V

5

117.438,50

Auxiliar de Enfermagem

I

1

44.375,00

II

2

53.249,80

III

3

63.899,80

IV

4

76.679,80

V

5

92.015,80

Auxiliar de Laboratório

I

1

44.375,00

II

2

53.249,80

III

3

63.899,80

IV

4

76.679,80

V

5

92.015,80

Auxiliar de Odontologia

I

1

44.375,00

II

2

53.249,80

III

3

63.899,80

IV

4

76.679,80

V

5

92.015,80

Atendente

I

1

44.375,00

II

2

53.249,80

III

3

63.899,80

IV

4

76.679,80

V

5

92.015,80

Padioleiro

I

1

36.507,50

II

2

43.808,80

III

3

52.570,80

IV

4

63.084,70

V

5

75.701,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA AGROPECUÁRIA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Engenheiro Agrônomo

I

1

289.445,00

II

2

347.334,20

III

3

416.800,90

IV

4

500.161,00

V

5

600.193,20

Medico Veterinário

I

1

112.133,20

II

2

134.560,20

III

3

161.471,80

IV

4

193.766,40

V

5

232.519,60

Técnico Agrícola

I

1

79.691,00

II

2

95.629,30

III

3

114.755,10

IV

4

137.706,20

V

5

165.247,50

Auxiliar Agrícola

I

1

48.923,30

II

2

58.707,70

III

3

70.449,40

IV

4

84.539,40

V

5

101.447,40

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Arquiteto

I

1

289.445,00

II

2

347.334,20

III

3

416.800,90

IV

4

500.161,00

V

5

600.193,20

Engenheiro

I

1

289.445,00

II

2

347.334,20

III

3

416.800,90

IV

4

500.161,00

V

5

600.193,20

Desenhista-Projetista

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

Desenhista

I

1

79.691,00

II

2

95.629,30

III

3

114.755,10

IV

4

137.706,20

V

5

165.247,50

Topógrafo

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

Auxiliar de Topógrafo

I

1

56.634,80

II

2

67.961,70

III

3

81.554,10

IV

4

97.865,00

V

5

117.438,50

Técnico de Segurança e Prevenção de Acidentes

I

1

79.691,00

II

2

95.629,30

III

3

114.755,10

IV

4

137.706,20

V

5

165.247,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA JURÍDICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Procurador de Município

I

1

289.445,00

II

2

347.334,20

III

3

416.800,90

IV

4

500.161,00

V

5

600.193,20

Auxiliar Jurídico

I

1

56.634,80

II

2

67.961,70

III

3

81.554,10

IV

4

97.865,00

V

5

117.438,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Bibliotecário

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTABILIDADE

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Contador

I

1

112.133,20

II

2

134.560,20

III

3

161.471,80

IV

4

193.766,40

V

5

232.519,60

Técnico de Contabilidade

I

1

79.691,00

II

2

95.629,30

III

3

114.755,10

IV

4

137.706,20

V

5

165.247,50

Auxiliar de Contabilidade

I

1

56.634,80

II

2

67.961,70

III

3

81.554,10

IV

4

97.865,00

V

5

117.438,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Assistente Social

I

1

101.708,20

II

2

122.049,90

III

3

146.459,90

IV

4

175.752,00

V

5

210.902,30

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ESPORTES

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Técnico em Educ. Física

I

1

101.708,20

II

2

122.049,90

III

3

146.459,90

IV

4

175.752,00

V

5

210.902,30

Técnico Desportista

I

1

87.859,20

II

2

105.431,20

III

3

126.517,50

IV

4

151.821,00

V

5

182.184,80

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE INFORMÁTICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Analista de Sistemas

I

1

289.445,00

II

2

347.334,20

III

3

416.800,90

IV

4

500.161,00

V

5

600.193,20

Programador

I

1

123.627,30

II

2

148.352,40

III

3

178.023,20

IV

4

213.627,70

V

5

256.353,10

Operador de Computador

t

I

1

87.859,30

II

2

105.431,20

III

3

126.517,50

IV

4

151.821,00

V

5

182.185,10

Digitador

I

1

59.466,60

II

2

71.359,80

III

3

85.631,80

IV

4

102.758,30

V

5

123.310,00

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Técnico de Administração

I

1

83.675,40

II

2

100.410,70

III

3

120.492,60

IV

4

144.591,30

V

5

173.509,70