LEI 2317, de 13 de NOVEMBRO de 1991

 

Dispõe sobre A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face as despesas com pagamento do 13º salário de seus servidores:

 

1. CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA..................................................... 1.200.000,00

2. SERVIÇO SOCIAL AMOR E LUZ....................................................................... 200.000,00

3. INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA - "GOTA DE LEITE"..................... 300.000,00

4. CASA DA CRIANÇA - CRECHE "CHICO XAVIER"................................................... 300.000,00

5. SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S.............................................................. 200.000,00

6. CASA BETÂNIA DE GUARATINGUETÁ................................................................ 800.000,00

7. LAR MONSENHOR FILIPPO........................................................................... 2.000.000,00

8. OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.................................................... 9.800.000,00

9. IRMANDADE SANTA ISABEL........................................................................... 300.000,00

10. SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ - SASIMG. 300.000,00

11. INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO - PROJETO MENOR TRABALHADOR.......... 600.000,00

12. LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS.............................................. 130.000,00

13. OBRA SOCIAL SÃO PEDRO APÓSTOLO............................................................ 280.000,00

                                                                                                               16.410.000,00

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face as despesas com as atividades assistenciais e com as de investimentos em suas instalações:

 

1. IGREJA DE SANTO ANTÔNIO........................................................................ 2.000.000,00

2. IGREJA DE SANTA RITA.............................................................................. 1.500.000,00

3. CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO VIDA ABUNDANTE........................... 1.500.000,00

4. ASILO SANTA ISABEL................................................................................... 500.000,00

5. OBRA SOCIAL DA IGREJA METODISTA.............................................................. 500.000,00

6. TENDA DE CARIDADE "VOVÓ LUIZA"................................................................ 400.000,00

7. GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃ SANDRA HELENA"............................................. 800.000,00

8. COMUNIDADE EQUIPE "ANUNCIA-ME"............................................................... 800.000,00

9. GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃO ALTINO".................................................... 1.500.000,00

10. OBRA SOCIAL "SÃO PEDRO APÓSTOLO".......................................................... 500.000,00

11. PEDREIRA FUTEBOL CLUBE........................................................................... 400.000,00

12. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DA ROCINHA............................................... 200.000,00

SOMA ...................................................................................................... 10.600.000,00

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas com aquisição de equipamentos e obras:

 

1. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – aquisição de equipamentos, dos quais para Pronto Socorro, no valor de CR$

CR$ 2.500.000,00......................................................................................... 3.100.000,00

2. MATERNIDADE FREI GALVÃO – aquisição de equipamentos do Pronto Socorro....... 2.500.000,00

SOMA........................................................................................................ 5.600.000,00

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, a Entidade abaixo mencionada, subvenção especial no valor discriminado a seguir, para fazer face às despesas com a representação de Guaratinguetá no Concurso Nacional de Bandas Marciais, na Categoria Infantil, na condição de Campeã Paulista de 1991:

 

1. ESCOLA GUTENBERG ................................................................................. 1.200.000,00

 

Artigo 5º A concessão referida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de Utilidade Pública.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.