LEI 2316, de 13 de NOVEMBRO de 1991

 

Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 1.033.300.000,00 (HUM BILHÃO, VINTE E TRÊS MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.00 - CHEFIA DE GABINETE

02.01 - Gabinete do Prefeito

02.01 - 03.07.0212.02-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 600.000,00

Consórcio Intermunicipal da Região ERG/ Guaratinguetá

02.01 - 03.07.0212.02-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................................. 700.000,00

 

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.01 - 03.07.0212.08 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 500.000,00

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

05.01 - 03.07.021 2. 14 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 150.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 46.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 25.000.000,00

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

06.01 - Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

06.01 - 03.07.0212. 16 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 2.000.000,00

3 1 9 0 - Diversas Despesas de Custeio

3 1 9 1 - Sentenças Judiciárias....................................................................... 1.000.000,00

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0212.17 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 20.000.000,00

07.01 - 03.07.0211.20 - Aquisição de equipamentos e Material Permanente

4 1 2 0 - Equipamentos e material Permanente............................................... 100.000.000,00

07.01 - 08.46.2281.17 - Construção e reforma de praças de esportes e de lazer

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 50.000.000,00

07.01 - 13.76.4471.26 - Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do Sistema de abastecimento de água

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital....................................................... 60.000.000,00

07.01 - 13.76.4491,30 - Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do Sistema sanitário

4 3 1 1 - Auxilio para Despesas de Capital....................................................... 60.000.000,00

07.01 - 16.88.5341.33 - Melhoramentos de estradas municipais, pavimentação asfáltica, obras de arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações ...................................................................... 30.000.000,00

07.01 - 16.91.5751.35 - Sistema Viário Urbano, melhoramento, pavimentação, obras de arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 100.000.000,00

07.02 - Serviço de Obras Públicas

Seção das Atividades Gerais

07.02 - 03.07.0212.19 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00

Seção de Produção e Artefatos de Cimento

07.02 - 11.62.3472.20 - Manutenção das atividades da Unidade........................... 2.000.000,00

Setor de Eletricidade

07.02 - 10.60.3272.22-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 3.000.000,00

07.03 - Serviço de Manutenção, Seção de Manutenção de Atividades Comuns

07.03 - 03.07.0212.23 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 11.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 2.000.000,00

Seção de Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos

07.03 - 06.30.1782.24 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 3,000.000,00

Seção de Máquinas Rodoviárias

07.03 - 16.88.5322.25 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00

Seção de Carros e Caminhões

07.03 - 16.91.5712.26 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 3.000.000,00

Seção de Pavimentação, Setor de Usinagem e Britagem e Setor de Execução de Obras

07.03 - 16.91.5752.27 - Manutenção das atividades da Unidade 3 1 2 0 - Material de Consumo................................................................................................................................. 29.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................................. 500.000,00

Seção de Estradas de Rodagem

07.03 - 16.88.5342.28 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 9.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 2.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 12.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 5.000.000,00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

08.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

08.01 - 10.60.0212.30 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 34.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros: Serviços e Encargos............................................................ 15.000.000,00

Seção de Limpeza Pública

08.01 - 10.60.3252.31 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 40.000.000,00

Seção de Estação Rodoviária

08.01 - 16.88.5322.33-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00

Seção de Trânsito

08.01 - 16.91.5712.34 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 - Secretaria Municipal de Educação

09.01 - 08.42.0212.35 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 10.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00

Merenda Escolar

09.01 - 08.42.4272.38 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 8.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 3.000.000,00

Seção de Biblioteca

09.01 - 08.48.2472.41 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 500.000,00

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Setor de Promoção Cultural

10.01 - 08.48.2472.43 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 4.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 2.000,000,00

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

11.01 - 08.46.0212.44 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 9.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 4.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 15.000.000,00

Seção de Esportes de Competições

11.0.1 - 08.46.2272.48 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 3.000.000,00

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

Seção de Lazer

12.01 - 08.65.3632.51 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 1.000.000,00

 

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 - Secretaria Municipal de Saúde

13.01 - 13.75.4282.53 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Obrigações Patronais ..................................................................... 13.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. 2.000.000,00

 

14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE

14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente

14.01 - 13.77.0212.57 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 3.000.000,00

Setor de Fomento Agrícola

14.01 - 04.15.1112.58 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................................. 500.000,00

 

15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.01 - Secretaria Municipal de Promoção Social

15.01 - 15.81.4862.60 - Manutenção das atividades da Unidade

3 3 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 25.000.000,00

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.01 - Encargos Gerais

16.01 - 15.81.4862.63 - Subvenções Sociais a Entidades de Assistência Social

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais....................................................................... 40.000.000,00

3 2 5 0 - Transferências a Pessoas

3 2 5 1 - Inativos Civis................................................................................ 30.000.000,00

16.01 - 15.84.4942.68 - Pasep

3 2 8 0 - Pasep.......................................................................................... 20.000.000,00

 

TOTAL................................................................................................. 1.023.300.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei 4.320, de 17.03.1964.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.