O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 1.033.300.000,00 (HUM BILHÃO, VINTE E TRÊS MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00 - CHEFIA DE GABINETE
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.01 - 03.07.0212.02-Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 600.000,00
Consórcio Intermunicipal da Região ERG/ Guaratinguetá
02.01 - 03.07.0212.02-Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................................. 700.000,00
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
03.01 - 03.07.0212.08 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 500.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
05.01 - 03.07.021 2. 14 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 150.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 46.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 25.000.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
06.01 - Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos
06.01 - 03.07.0212. 16 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 2.000.000,00
3 1 9 0 - Diversas Despesas de Custeio
3 1 9 1 - Sentenças Judiciárias....................................................................... 1.000.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
07.01 - 03.07.0212.17 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 20.000.000,00
07.01 - 03.07.0211.20 - Aquisição de equipamentos e Material Permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e material Permanente............................................... 100.000.000,00
07.01 - 08.46.2281.17 - Construção e reforma de praças de esportes e de lazer
4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 50.000.000,00
07.01 - 13.76.4471.26 - Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do Sistema de abastecimento de água
4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital....................................................... 60.000.000,00
07.01 - 13.76.4491,30 - Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do Sistema sanitário
4 3 1 1 - Auxilio para Despesas de Capital....................................................... 60.000.000,00
07.01 - 16.88.5341.33 - Melhoramentos de estradas municipais, pavimentação asfáltica, obras de arte e desapropriação
4 1 1 0 - Obras e Instalações ...................................................................... 30.000.000,00
07.01 - 16.91.5751.35 - Sistema Viário Urbano, melhoramento, pavimentação, obras de arte e desapropriação
4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 100.000.000,00
07.02 - Serviço de Obras Públicas
Seção das Atividades Gerais
07.02 - 03.07.0212.19 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00
Seção de Produção e Artefatos de Cimento
07.02 - 11.62.3472.20 - Manutenção das atividades da Unidade........................... 2.000.000,00
Setor de Eletricidade
07.02 - 10.60.3272.22-Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 3.000.000,00
07.03 - Serviço de Manutenção, Seção de Manutenção de Atividades Comuns
07.03 - 03.07.0212.23 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 11.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 2.000.000,00
Seção de Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos
07.03 - 06.30.1782.24 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 3,000.000,00
Seção de Máquinas Rodoviárias
07.03 - 16.88.5322.25 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00
Seção de Carros e Caminhões
07.03 - 16.91.5712.26 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 3.000.000,00
Seção de Pavimentação, Setor de Usinagem e Britagem e Setor de Execução de Obras
07.03 - 16.91.5752.27 - Manutenção das atividades da Unidade 3 1 2 0 - Material de Consumo................................................................................................................................. 29.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................................. 500.000,00
Seção de Estradas de Rodagem
07.03 - 16.88.5342.28 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 9.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 2.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 12.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 5.000.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
08.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
08.01 - 10.60.0212.30 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 34.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros: Serviços e Encargos............................................................ 15.000.000,00
Seção de Limpeza Pública
08.01 - 10.60.3252.31 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 40.000.000,00
Seção de Estação Rodoviária
08.01 - 16.88.5322.33-Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00
Seção de Trânsito
08.01 - 16.91.5712.34 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 - Secretaria Municipal de Educação
09.01 - 08.42.0212.35 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 10.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00
Merenda Escolar
09.01 - 08.42.4272.38 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 8.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 3.000.000,00
Seção de Biblioteca
09.01 - 08.48.2472.41 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 500.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Setor de Promoção Cultural
10.01 - 08.48.2472.43 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 4.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 2.000,000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
11.01 - 08.46.0212.44 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................... 9.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais ...................................................................... 4.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 15.000.000,00
Seção de Esportes de Competições
11.0.1 - 08.46.2272.48 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 3.000.000,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Seção de Lazer
12.01 - 08.65.3632.51 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 1.000.000,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
13.01 - 13.75.4282.53 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Obrigações Patronais ..................................................................... 13.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. 2.000.000,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE
14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente
14.01 - 13.77.0212.57 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo ....................................................................... 3.000.000,00
Setor de Fomento Agrícola
14.01 - 04.15.1112.58 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................................. 500.000,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.01 - Secretaria Municipal de Promoção Social
15.01 - 15.81.4862.60 - Manutenção das atividades da Unidade
3 3 2 0 - Material de Consumo ..................................................................... 25.000.000,00
16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.01 - Encargos Gerais
16.01 - 15.81.4862.63 - Subvenções Sociais a Entidades de Assistência Social
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais....................................................................... 40.000.000,00
3 2 5 0 - Transferências a Pessoas
3 2 5 1 - Inativos Civis................................................................................ 30.000.000,00
16.01 - 15.84.4942.68 - Pasep
3 2 8 0 - Pasep.......................................................................................... 20.000.000,00
TOTAL................................................................................................. 1.023.300.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Novembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.