LEI Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE DIVERSAS EXPROPRIAÇÕES URBANAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem expropriados, amigável ou judicialmente, os seguintes prédios urbanos:

 

I – Prédio de construção antiga de propriedade de José Felipe dos Santos, sito à Rua Coronel Virgilio, nº 46, onde mede 5,95 metros de testada, com fachada lateral para a Praça Santo Antonio, onde mede 31,70 metros de testada, com porta de entrada de residência, sob o nº 22, confrontando o dito prédio, de um lado com a casa da Rua Coronel Virgilio, nº 56, de propriedade de sucessores de Antonio Marque dos Santos, e pelos fundos com propriedade de Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, em continuação ao alinhamento da casa nº 139, da mesma praça, sendo a área total do prédio a expropriar de cerca de 192 metros quadrados;

 

II – Prédio ocupado por um posto de Serviços de Automóveis, sito à Praça Santo Antonio, nº 193, onde mede de 16,50 metros, com esquina para a Rua Pedro Marcondes, onde mede 15,30 metros de testada, de propriedade de sucessores de Rodrigo Pires do Rio, confrontando de um lado com propriedade de Homero Coutinho, e pelos fundos com a sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá e propriedade de Virgilio de Paula Santos, sendo a área do dito prédio de cerca de 240 metros quadrados.

 

Parágrafo único Demolidas as edificações existentes no local, as áreas resultantes serão entregues ao domínio público, sendo incorporadas à Praça Santo Antonio.

 

Artigo 2º As expropriações de que cogita esta lei são declaradas de urgência para os fins de direito.

 

Artigo 3º Para atender a despesa decorrente das expropriações será aberto oportunamente o competente crédito, depois de apurado em avaliação o “quantum” a pagar.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.