LEI
Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 1953
DISPÕE SOBRE
DIVERSAS EXPROPRIAÇÕES URBANAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem expropriados,
amigável ou judicialmente, os seguintes prédios urbanos:
I – Prédio de construção antiga de
propriedade de José Felipe dos Santos, sito à Rua Coronel Virgilio, nº 46, onde
mede 5,95 metros de testada, com fachada lateral para a Praça Santo Antonio,
onde mede 31,70 metros de testada, com porta de entrada de residência, sob o nº
22, confrontando o dito prédio, de um lado com a casa da Rua Coronel Virgilio,
nº 56, de propriedade de sucessores de Antonio Marque dos Santos, e pelos
fundos com propriedade de Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, em continuação
ao alinhamento da casa nº 139, da mesma praça, sendo a área total do prédio a
expropriar de cerca de 192 metros quadrados;
II – Prédio
ocupado por um posto de Serviços de Automóveis, sito à Praça Santo Antonio, nº
193, onde mede de 16,50 metros, com esquina para a Rua Pedro Marcondes, onde
mede 15,30 metros de testada, de propriedade de sucessores de Rodrigo Pires do
Rio, confrontando de um lado com propriedade de Homero Coutinho, e pelos fundos
com a sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá e propriedade de
Virgilio de Paula Santos, sendo a área do dito prédio de cerca de 240 metros
quadrados.
Parágrafo único Demolidas as edificações
existentes no local, as áreas resultantes serão entregues ao domínio público,
sendo incorporadas à Praça Santo Antonio.
Artigo 2º
As expropriações de que cogita esta lei são declaradas de urgência para os fins
de direito.
Artigo 3º
Para atender a despesa decorrente das expropriações será aberto oportunamente o
competente crédito, depois de apurado em avaliação o “quantum” a pagar.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.