O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as alíquotas instituídas pela Lei nº 2.197, de 10 de dezembro de 1990, correspondentes aos itens II e VI, da Tabela IV - Taxas de Serviços Urbanos e Rurais anexa ao Código Tributário Municipal, passando a constar como segue:
Alíquota % da UFM
II - CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO E ASFALTAMENTO(CC)
- ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei.
- por metro linear de testada do terreno............................................................ 0,70
VI - ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ILU)
- ponderada pelo índice de valorização apurado com observância das disposições do artigo 163, desta Lei.
- por metro linear de testada do terreno............................................................ 3,50
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Outubro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.