LEI 2282, de 18 de SETEMBRO de 1991

 

DISPÕE SObre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 783.000.000,00 (SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0251.11-Reforma e construção de prédios públicos

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 110.000.000,00

07.01 - 03.07.0251.12-Obras no Recinto da Exposição Agropecuária

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 10.000.000,00

07.01 - 08.46.2281.17 - Construção e reforma de praças de Esportes e de Lazer

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 30.000.000,00

07.01 - 10.60.3261.21-Reforma do Cemitério Municipal

4 1 1 0 - Obras e Instalações ........................................................................ 3.000.000,00

07.01 - 13.76.4471.20-Auxilio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do sistema de água

4 3 1 1 - Auxilio para Despesas de Capital....................................................... 60.000.000,00

07.01 - 13.76.4481.28 - Captação e escoamento de águas pluviais, construção e reforma de galeria

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 70.000.000,00

07.01 - 1.3.76.4491.30 - Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do sistema de esgotos sanitários

4 3 1 1 - Auxilio para Despesas de Capital....................................................... 60.000.000,00

07.01 - 16.91.5751.35-Sistema Viário Urbano, melhoramento, pavimentação, obras de arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 400.000.000,00

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

11.01 - 08.46.0211.47 - Aquisição de Equipamentos

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente................................................. 20.000.000,00

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 - Secretaria Municipal de Saúde

13.01 - 13.75.4281.49-Aquisição de Equipamentos

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente................................................. 20.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

. Rentabilidade de Aplicações Financeiras...................................................... 783.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Setembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.