O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida, como de Utilidade Pública, a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO "JARDIM AEROPORTO" - SABAJA, sociedade civil, de finalidade social, desportiva e cultural, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica distinta de seus associados, com sede e foro nesta cidade, cujo Estatuto, devidamente registrado, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de Setembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.