LEI Nº 2.277, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 721.600.000,00
(setecentos e vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às
seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito
Junta de Serviço Militar
02.01 – 03.07.0212.03 –
Manutenção das atividades da Unidade
3130 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 600.000,00
Consórcio
Intermunicipal da Região ERG/Guaratinguetá
02.01 –
04.41.0802.04 – Manutenção das atividades da Unidade 400.000,00
03.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
03.01 –
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
03.01 –
03.07.0212.08 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 200.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 800.000,00
04.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 –
Secretaria Municipal da Fazenda
04.01 –
03.08.0212.10 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 200.000,00
04.02 –
Serviço de Cadastro e Tributação
04.02 –
03.08.0302.11 – Manutenção das atividades da Unidade
3130 –
Serviços de terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 1.000.000,00
05.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.01 –
Secretaria Municipal da Administração
05.01 –
03.07.0212.14 – Manutenção das atividades da Unidade
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 100.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 30.000.000,00
07.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 –
Serviço de Obras Públicas
07.02 –
10.58.3232.18 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 40.000.000,00
Seção de
Atividades Gerais
07.02-03.07.0212.19
– Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 2.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiro e Encargos
3132 -
Outros Serviços e Encargos......................... 2.000.000,00
Seção de
Produção e Artefatos de Cimento
07.02-11.62.3472.20
– Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 2.000.000,00
Setor de
Eletricidade
07.02-10.60.3272.22
– Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 2.300.000,00
07.30 –
Serviço de Manutenção, Seção de Manutenção de Atividade
07.03-03.07.0212.23
– Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 10.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 1.500.000,00
Serviço de
Prevenção e Combate à Incêndios e Salvamentos
07.03-06.30.1782.24
– Manutenção das atividades da Unidade
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 2.000.000,00
Seção de
Pavimentação, Setor de Usinagem e Britagem e Setor de Execução de Obras
07.03–16.91.5752.27
– Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 20.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 200.000,00
07.03 –
Serviço de Manutenção e Seção de Manutenção de Atividades Gerais, Seção de
Estradas de Rodagem
07.03 –
16.88.5342.28 – Manutenção das atividades da Unidade
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 7.500.000,00
3113 –
Obrigações Patronais................................. 2.000.000,00
3120 –
Material de Consumo................................. 15.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 10.000.000,00
08.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
08.01 –
10.60.0212.30 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 4.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 20.000.000,00
Seção de
Limpeza Pública
08.01 –
10.60.3252.31 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 8.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 25.000.000,00
Setor de
Cemitério
08.01 –
10.60.3262.32 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 500.000,00
Seção de
Trânsito
08.01 –
16.91.5712.34 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 6.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 500.000,00
09.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 –
Secretaria Municipal de Educação
09.01 –
08.42.0212.35 – Manutenção das atividades da Unidade
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 20.000.000,00
3113 –
Obrigações Patronais................................. 7.000.000,00
3120 –
Material de Consumo................................. 1.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 3.000.000,00
Seção de
Ensino do Primeiro Grau
09.01 –
08.42.1882.37 – Manutenção das atividades da Unidade
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 5.000.000,00
09.01 –
08.42.1882.36 – Pagamento a Inativos Civis
3250 –
Transferências a Pessoas
3251 –
Inativos Civis........................................... 8.000.000,00
Merenda
Escolar
09.01 –
08.42.4272.38 – Manutenção das atividades da Unidade
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 3.000.000,00
Serviços
Dentário e Médico da Rede Municipal e Estadual do Ensino de Primeiro Grau
09.01 –
08.42.4282.39 – Manutenção das atividades da Unidade
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 160.000.000,00
3113 –
Obrigações Patronais................................. 8.000.000,00
Seção de
Biblioteca
09.01 –
08.48.2472.41 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 200.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 500.000,00
10.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.01 –
08.48.2472.43 – Manutenção das atividades da Unidade
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 3.000.000,00
11.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 –
Secretaria Municipal de Esportes
11.01 –
08.46.0212.44 – Manutenção das atividades da Unidade
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 20.000.000,00
3113 –
Obrigações Patronais................................. 3.000.000,00
3120 –
Material de Consumo................................. 7.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3131 –
Outros Serviços e Encargos........................ 7.000.000,00
Seção de
Esporte Comunitário
11.01 – 08.46.2242.47
– Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 6.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3131 –
Outros Serviços e Encargos........................ 11.000.000,00
12.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 –
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
12.01 –
11.65.3632.50 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 200.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 6.000.000,00
13.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 –
Secretaria Municipal de Saúde
1375.
100.50
3110 –
Pessoal
3111 –
Pessoal Civil............................................. 75.000.000,00
3113 –
Obrigações Patronais................................. 5.000.000,00
3120 –
Material de Consumo................................. 6.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 10.000.000,00
14.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE
14.01 –
Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente
14.01 –
13.77.0212.57 – Manutenção das atividades da Unidade
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 5.000.000,00
15.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.01 –
Secretaria Municipal de Promoção Social
15.01 –
15.81.4862.60 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 –
Material de Consumo................................. 10.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................ 10.000.000,00
16.00 –
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.01 –
Encargos Gerais
16.01 –
15.82.4952.65 – Pagamento a Inativos Civis
3250 –
Transferências a Pessoas
3251 –
Inativos Civis........................................... 4.000.000,00
Artigo 2º O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que
dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei 4.320, de
17.03.1964.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos seis dias do mês de setembro de 1991.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO
MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais
nº XXIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.