LEI Nº 2.277, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 721.600.000,00 (setecentos e vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

02.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito

Junta de Serviço Militar

02.01 – 03.07.0212.03 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 600.000,00

Consórcio Intermunicipal da Região ERG/Guaratinguetá

02.01 – 04.41.0802.04 – Manutenção das atividades da Unidade 400.000,00

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.01 – 03.07.0212.08 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 200.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 800.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda

04.01 – 03.08.0212.10 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 200.000,00

04.02 – Serviço de Cadastro e Tributação

04.02 – 03.08.0302.11 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 1.000.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.01 – Secretaria Municipal da Administração

05.01 – 03.07.0212.14 – Manutenção das atividades da Unidade

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 100.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 30.000.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Serviço de Obras Públicas

07.02 – 10.58.3232.18 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 40.000.000,00

Seção de Atividades Gerais

07.02-03.07.0212.19 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 2.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiro e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos......................... 2.000.000,00

Seção de Produção e Artefatos de Cimento

07.02-11.62.3472.20 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 2.000.000,00

Setor de Eletricidade

07.02-10.60.3272.22 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 2.300.000,00

07.30 – Serviço de Manutenção, Seção de Manutenção de Atividade

07.03-03.07.0212.23 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 10.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 1.500.000,00

Serviço de Prevenção e Combate à Incêndios e Salvamentos

07.03-06.30.1782.24 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 2.000.000,00

Seção de Pavimentação, Setor de Usinagem e Britagem e Setor de Execução de Obras

07.03–16.91.5752.27 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 20.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 200.000,00

07.03 – Serviço de Manutenção e Seção de Manutenção de Atividades Gerais, Seção de Estradas de Rodagem

07.03 – 16.88.5342.28 – Manutenção das atividades da Unidade

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 7.500.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................. 2.000.000,00

3120 – Material de Consumo................................. 15.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 10.000.000,00

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

08.01 – 10.60.0212.30 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 4.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 20.000.000,00

Seção de Limpeza Pública

08.01 – 10.60.3252.31 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 8.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 25.000.000,00

Setor de Cemitério

08.01 – 10.60.3262.32 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 500.000,00

Seção de Trânsito

08.01 – 16.91.5712.34 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 6.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 500.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 – Secretaria Municipal de Educação

09.01 – 08.42.0212.35 – Manutenção das atividades da Unidade

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 20.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................. 7.000.000,00

3120 – Material de Consumo................................. 1.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 3.000.000,00

Seção de Ensino do Primeiro Grau

09.01 – 08.42.1882.37 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 5.000.000,00

09.01 – 08.42.1882.36 – Pagamento a Inativos Civis

3250 – Transferências a Pessoas

3251 – Inativos Civis........................................... 8.000.000,00

Merenda Escolar

09.01 – 08.42.4272.38 – Manutenção das atividades da Unidade

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 3.000.000,00

Serviços Dentário e Médico da Rede Municipal e Estadual do Ensino de Primeiro Grau

09.01 – 08.42.4282.39 – Manutenção das atividades da Unidade

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 160.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................. 8.000.000,00

Seção de Biblioteca

09.01 – 08.48.2472.41 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 200.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 500.000,00

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.01 – 08.48.2472.43 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 3.000.000,00

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 – Secretaria Municipal de Esportes

11.01 – 08.46.0212.44 – Manutenção das atividades da Unidade

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 20.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................. 3.000.000,00

3120 – Material de Consumo................................. 7.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Outros Serviços e Encargos........................ 7.000.000,00

Seção de Esporte Comunitário

11.01 – 08.46.2242.47 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 6.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Outros Serviços e Encargos........................ 11.000.000,00

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

12.01 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

12.01 – 11.65.3632.50 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 200.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 6.000.000,00

13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 – Secretaria Municipal de Saúde

1375. 100.50

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................. 75.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................. 5.000.000,00

3120 – Material de Consumo................................. 6.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 10.000.000,00

14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE

14.01 – Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente

14.01 – 13.77.0212.57 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 5.000.000,00

15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social

15.01 – 15.81.4862.60 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo................................. 10.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................ 10.000.000,00

16.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.01 – Encargos Gerais

16.01 – 15.82.4952.65 – Pagamento a Inativos Civis

3250 – Transferências a Pessoas

3251 – Inativos Civis........................................... 4.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei 4.320, de 17.03.1964.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de setembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.