LEI Nº 2273, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre a utilização do Estádio Prof. Dario Rodrigues Leite" e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as seguintes medidas:

 

1. a rescindir o contrato de concessão de uso do imóvel denominado Estádio "Prof. Dario Rodrigues Leite", celebrado entre a Prefeitura Municipal, e a Associação Esportiva de Guaratinguetá;

 

2. a celebrar Convênio com a Associação Esportiva de Guaratinguetá, nos termos da minuta anexa, que passa a ser parte integrante desta Lei; e

 

3. a conceder subvenção especial à Associação Esportiva de Guaratinguetá na importância de CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Para fins do disposto no item 3 do artigo anterior, fica suplementada a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.1 - Secretaria Municipal de Esportes

Seção de Esporte de Competições

11.01 - 08.46.2272.45-Subvenções Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Sociais

3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................. 10.000.000,00

 

Parágrafo único - O crédito aberto no "caput" deste artigo será coberto com recursos provenientes de aplicações financeiras.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 1.760, de 28 de junho de 1984.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Agosto de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.