O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as seguintes medidas:
Artigo 2º Para fins do disposto no item 3 do artigo anterior, fica suplementada a seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.1 - Secretaria Municipal de Esportes
Seção de Esporte de Competições
11.01 - 08.46.2272.45-Subvenções Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Sociais
3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................. 10.000.000,00
Parágrafo único - O crédito aberto no "caput" deste artigo será coberto com recursos provenientes de aplicações financeiras.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 1.760, de 28 de junho de 1984.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Agosto de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.