LEI Nº 2271, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Aparecida e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a demolição da existente e a construção de nova ponte de concreto sobre o rio Paraíba, na estrada vicinal Aparecida-Guaratinguetá, ligação do Distrito do Potim, pois no local ma divisa de municípios é o rio Paraíba.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.