O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Aparecida e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a demolição da existente e a construção de nova ponte de concreto sobre o rio Paraíba, na estrada vicinal Aparecida-Guaratinguetá, ligação do Distrito do Potim, pois no local ma divisa de municípios é o rio Paraíba.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.